Três níveis
Furto. Subtração às escondidas. O dono não vê nem sabe; a pessoa autora do crime espera sair sem ser notada.
Roubo. Subtração às claras. Arrancar uma bolsa e fugir diante da dona já configura outro crime, mais grave que o furto.
Roubo com violência. Ataque com violência perigosa para a vida ou a saúde, ou com ameaça de usar esse tipo de violência. É o mais grave dos três.
Estelionato. Fica à parte: o bem é entregue voluntariamente, porque a pessoa foi enganada. Não há violência nem subtração: há engano.
A principal diferença entre os dois primeiros está no que a própria pessoa autora do crime achava que estava acontecendo. Se ela acreditava estar agindo às escondidas, mas alguém a viu, em geral o ato continua sendo furto: importa aquilo com que ela contava.
O caso inverso também é importante. Se a pessoa começa às escondidas, é descoberta e continua às claras, o ato passa a configurar um crime mais grave: o momento da descoberta muda a classificação jurídica durante a própria ação.
Por que essa diferença importa
A distinção não se baseia no valor do prejuízo, mas no perigo para a pessoa. Uma carteira tirada do bolso e uma bolsa arrancada das mãos podem custar o mesmo, mas, no segundo caso, houve contato direto e risco para a vítima - por isso, a pena é mais severa.
É daí que vem a confusão frequente das vítimas. Pode parecer que o valor levado é o que importa, mas a lei olha primeiro para o modo como o crime foi cometido - e um roubo de pouco dinheiro pode ser mais grave que um furto de grande valor.
Também existe uma categoria separada: a apropriação indébita. Se alguém recebeu um bem para guardar ou usar no trabalho e ficou com ele, isso não é furto: não houve subtração, porque o bem já estava legalmente em sua posse.
Essas diferenças funcionam de maneiras próprias em cada país, mas o princípio é comum. Em todos os lugares, a lei separa o que é feito às escondidas do que é feito às claras, e a subtração do engano e do abuso de confiança.
Termine a leitura no app Miqo
Falta 1 minuto e, no final, vem um quiz. Você encontra em “Crime → Grandes roubos”
Aponte a câmera do celular para cá para abrir a App Store ou o Google Play.
Fontes
- No direito penal, distinguem-se a subtração às escondidas, a subtração às claras e o ataque com uso ou ameaça de uso de violência
- a distinção se baseia no modo da subtração e no grau de perigo para a vítima, não no valor do prejuízo. Estelionato e apropriação indébita são crimes autônomos