Como funcionava o sistema de provas
No direito continental, valia uma regra formal: o depoimento de duas testemunhas oculares ou a própria confissão eram considerados prova plena. Provas circunstanciais, mesmo convincentes, não constituíam prova plena.
Isso criava um impasse. Se não havia testemunhas oculares, mas as provas apontavam para alguém, o tribunal não podia nem condenar nem absolver essa pessoa. A confissão se tornava a única saída processual, e o próprio procedimento previa uma forma de obtê-la.
A tortura não surgiu do desejo de causar sofrimento, mas da exigência de obter uma confissão a qualquer custo. O horror foi consequência das regras de prova.
Por que isso não funcionava
O último ponto explica os processos em massa. Cada confissão exigia cúmplices, e cada pessoa citada passava pelo mesmo procedimento e citava outras. O sistema era estruturado para confirmar a própria hipótese, não importava quantas pessoas fossem envolvidas nela.
Como isso foi abandonado
A abolição veio junto com uma mudança nas regras de prova. Quando os tribunais passaram a poder avaliar o conjunto das provas segundo o próprio convencimento, em vez de contar unidades formais de prova, desapareceu a necessidade de obter uma confissão a qualquer custo.
A mesma lógica está na base da proibição moderna. Ela não se apoia apenas na compaixão: declarações obtidas sob pressão são consideradas pouco confiáveis e, por isso, não têm valor probatório, independentemente do que dizem.
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Fontes
- A teoria formal das provas, com um papel especial para as confissões, vigorou no direito continental até o fim do século XVIII
- o abandono da tortura ocorreu junto com a transição para a livre avaliação das provas pelo tribunal