Como funcionava o sistema de provas
No direito continental vigorava uma regra formal: eram consideradas prova plena as declarações de duas testemunhas oculares ou a própria confissão. Os indícios, mesmo convincentes, não constituíam prova plena.
Daí surgia um impasse. Se não havia testemunhas oculares, mas os indícios apontavam para alguém, o tribunal não podia nem condenar nem libertar essa pessoa. A confissão tornava-se a única saída do procedimento, e o próprio procedimento previa uma forma de a obter.
A tortura não nasceu do desejo de infligir sofrimento, mas da exigência de obter uma confissão a qualquer preço. O horror foi consequência das regras sobre a prova.
Porque não funcionava
O último ponto explica os processos em massa. Cada confissão exigia cúmplices, e cada pessoa nomeada passava pelo mesmo procedimento e nomeava outras. O sistema estava concebido para confirmar a sua própria hipótese, independentemente do número de pessoas que nela fossem envolvidas.
Como se abandonou este método
A abolição acompanhou uma mudança nas regras da prova. Quando o tribunal passou a poder avaliar o conjunto dos indícios segundo a sua convicção, em vez de contar unidades formais de prova, desapareceu a necessidade de obter uma confissão a qualquer preço.
É esta mesma lógica que está na base da proibição moderna. Ela não assenta apenas na humanidade: as declarações obtidas sob pressão são consideradas pouco fiáveis e, por isso, não têm força probatória, independentemente do que nelas seja dito.
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Fontes
- A teoria formal da prova, com um papel especial atribuído às confissões, vigorou no direito continental até ao final do século XVIII
- o abandono da tortura acompanhou a transição para a livre apreciação da prova pelo tribunal